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LOGISTEX OPERAÇÃO LOGÍSTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2002 por LOGISTEX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, processo nº 824723546, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824723546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularLOGISTEX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular05.072.281/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "OPERAÇÃO LOGÍSTICA"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agenciamento de transportes, armazenamento de terceiros, serviços de acompanhamento de monitoração, transportes rodoviários de cargas em geral, nacionais e internacionais por conta própria ou de terceiros e serviços correlatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824723546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 10/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1992
  4. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  5. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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Classificação figurativa (Viena)