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QUALLY GRAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2002 por QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 824722779, nas classes 31. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824722779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularQUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular03.000.032/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRAMA".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

MUDAS DE GRAMAS, FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824722779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260325693 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jacinto Law<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mônica Loron Guimarães e nomeado novo representante Jacinto Law com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 16/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250441032 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jacinto Law<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2867
  3. 21/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180105475 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850180104414, de 16/04/2018, conforme publicado na RPI 2498 em 20/11/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2498
  4. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180104414 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  5. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180101220 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  6. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160244482 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  7. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  8. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  9. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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