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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2002 por VARGAS & SEABRA LTDA, processo nº 824710630, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824710630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVARGAS & SEABRA LTDA
CNPJ do titular03.485.100/0001-43
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS E DERIVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824710630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2456
  2. 31/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, indicando produtos ou serviços de uma única NCL(8). Observe que as plantas se enquadram na NCL(8) 31, mas o comércio de plantas se enquadra na NCL(8) 35, já a expressão "derivados" é genérica para fins de classificação internacional. Observe os demais exemplos do classificador e cumpra na NCL(8). código IPAS136 · RPI 2443
  3. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020041729 (18/10/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CHRYSLER LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  4. 31/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : DAIMLERCHRYSLER CORPORATION (US) código 009 · RPI 1756
  5. 20/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1650

Classificação figurativa (Viena)