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CÂMARA DE COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SÃO PAULO - CISP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2002 por FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO., processo nº 824707958, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824707958
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CNPJ do titular62.658.182/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CÂMARA DE COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial Assessoria em gestão comercial ou industrial Assessoria em gestão de negócios Avaliações de negócios Consultoria em organização de negócios Consultoria profissional em negócios Econômicas (Previsões -) Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários Feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários Gestão (Consultoria em -) de negócios Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) Informação comercial (Agências de -) Informações (Levantamento de -) de negócios Informações de negócios Informações estatísticas Pesquisa em negócios Pesquisas de opinião Previsões econômicas Secretariado (Serviços de -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160134812 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850150070458, de 07/04/2015, publicado na RPI 2391 em 01/11/2016, que declarou o presente registro como extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2403
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150070458 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (WB) 810100295041 DE 03/03/2010. código 560 · RPI 2202
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  7. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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