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CORAÇÃO DE MANTEIGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2002 por JBS S.A., processo nº 824707435, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824707435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2002
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2018
TitularJBS S.A.
CNPJ do titular02.916.265/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRESUNTO, CARNES, AVES NÃO-VIVAS, CALDOS E SOPAS (PREPARAÇÕES), LEGUMES (ENLATADOS, COZIDOS OU EM CONVERSA), ÓLEO COMESTÍVEL, SALSICHA, ALGAS (EXTRATOS) PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS (GELATINAS PARA), ALIMENTOS A BASE DE PEIXE, EXTRATOS DE CARNE, FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, GELÉIA, DOCES E COMPOTAS, BATATAS FRITAS, BOLINHOS DE BATATA, CARNE ENLATADA, CEBOLA EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVILHAS E LENTILHA EM CONSERVA, FEIJÃO E PEPINO EM CONSERVA, PICLES, SARDINHAS, PURÊ E SUCO DE TOMATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824707435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2523
  2. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1972
  3. 09/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 235 · RPI 1966
  4. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, ADICIONANDO-SE A EXPRESSÃO "NÃO-VIVAS" APÓS O TERMO "AVES", A EXPRESSÃO "ENLATADOS, COZIDOS OU EM CONSERVA" APÓS O TERMO "LEGUMES" E A PALAVRA "COMESTÍVEL" APÓS O TERMO "ÓLEO", VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1881
  5. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)