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ACERITA PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2002 por ARCELORMITTAL BRASIL S.A, processo nº 824696247, nas classes 06. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824696247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularARCELORMITTAL BRASIL S.A
CNPJ do titular17.469.701/0104-82
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

SUB PRODUTOS DE ACIARIA DO TIPO ESCÓRIA COM REDUÇÃO DE EXPANSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824696247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170147955 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ARCELORMITTAL BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO código 565 · RPI 2068
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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