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REIALHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2002 por REIALHO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 824691270, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824691270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularREIALHO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular03.422.674/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EM GERAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS, PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO, ARTIGOS DE VESTUÁRIO, DE PERFUMARIA, DE COSMÉTICOS E PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA, VAREJISTA DE VELAS, BENEFICIAMENTO DE ALHO E SEUS CONDIMENTOS E REPRESENTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824691270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. EXCLUíDOS OS TERMOS GENéRICOS E O íTEM "BENEFICIAMENTO DE ALHO E SEUS CONDIMENTOS" POR NãO PERTENCER à CLASSE NCL(8) 35. código 351 · RPI 1882
  4. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

Classificação figurativa (Viena)