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INSTITUTO CRIANÇA É VIDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2002 por Instituto Criança é Vida, processo nº 824688996, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824688996
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularInstituto Criança é Vida
CNPJ do titular05.300.162/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, A SABER: SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE DE CRIANÇAS, FAMÍLIAS E FUNCIONÁRIOS DE ENTIDADES. O PROJETO É COMPOSTO POR VÁRIOS PROGRAMAS E FRENTES DE AÇÃO ENVOLVENDO AÇÕES ESPECÍFICAS PARA DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS. O PROJETO PROMOVE MUDANÇAS CONCRETAS EM HÁBITOS E COSTUMES QUE PROMOVEM A MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE VIDA DE FAMÍLIAS E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DESFAVORÁVEL [SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824688996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823037231 (CRIANÇA E VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819284688 (CRIANÇA E VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2566
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180182397 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO CRIANÇA É VIDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180040445 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO CRIANÇA É VIDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140219086 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Instituto Criança é Vida<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 05/03/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120023428 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2252
  6. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110424827 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>AGEM - ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  7. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2179
  8. 04/11/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 819284688, 820574686, 821713604, 821713612, 823037231 E 823037240 E REG.C/PAN. 819479128. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 241 · RPI 1974
  9. 03/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: FUNDAÇÃO ORSA (SP) código 009 · RPI 1752
  10. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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Classificação figurativa (Viena)