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COCA-COLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2002 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 824680391, nas classes 21. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo824680391
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2002
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios domésticos para ir ao forno; casas para pássaros; porta-garrafas; isolamentos para garrafas de bebidas; abridores de garrafas ( portáteis e para serem montados em parede ); garrafas ( de alumínio, contorno em- acrílico, de cristal,, térmicas, superficie acrílica, em miniatura, não comprimíveis, revestidas, pintadas, de plástico, souvenirs, comprimíveis/ para uso em esportes ); tampas para tigelas; tigelas ( em cerâmica, cristal, louça de barro, vidro, plástico, poliestireno ); tampa para cesta de pão; cestas de pão; caixas para pão; suportes para cartões de visita ( em resina e ferro fundido ); utensílios para churrasco; suportes para bolos; canecas térmicas para bebidas; castiçais; castiçais de dolomita; castiçais de porcelana; dispensadores plásticos para balas; pratos para doce; potes para mantimentos; potes em cerâmica para mantimentos; copos com canudo; queijeiras; cortador de queijo, espátulas para queijos; utensílios para mesa em porcelana da china; petisqueiras; coaster totes; aparelhos de café; potes para biscoito; fôrmas para cookies; utensílios para cozinhar; artigos para a cozinha; coolers; pratos para milho; pegas para milho; jogos americanos para balcão; jogos de xícaras e pires; dispensadores de copos; porta-copos; copos; licoreiras; placas de louça decorativas; aparelhos de jantar; utensílios usados para bebidas ( em acrílico, alumínio, cerâmica, vidro, plástico, porcelana ); estatuetas ( em cerâmica, cristal, vidro, musicais, porcelana, terracota ); conjuntos para presente; moedor de sal e pimenta; dispensadores para gomas de mascar; utensílios domésticos; balde de gelo; cesta de gelo; pás para sorvete; raspador de gelo; bolsas térmicas; porta-copos térmicos; jarras; jarros pequenos; acessórios para cozinha; bandejas giratórias; dispensadores para loções/sabonetes; lancheiras; caixas para lanches; canecas; dispensadores para guardanapos; porta-guardanapos; anéis para guardanapos; porta-canudos e guardanapos; porta-toalhas de papel; jarros grandes; jarros grandes ( em cerâmica, acrílico, plástico); fatiadores de pizza; vasos de cerâmica para plantas; porta-pratos; pratos ( de cerâmica, vidro, poliestireno, porcelana, tridimensionais, de acrílico, melamina, plástico, para servir ); dispensadores de pipoca; caixas para guardar receitas; saleiro e pimenteiro; pires (de cerâmica, vidro, melamina, individual ); baixelas para servir; dispensadores para biscoitos salgadinhos; caixas para biscoitos salgadinhos/ sanduíches; espátulas; porta-condimentos; descanso para colheres; colheres de porcelana; artigos de vitral; canecas de chopp; misturadores; dispensadores de canudos; aparelhos para açúcar e creme; açucareiros; bastões de metal para mexer bebida; bule de chá; garrafas térmicas; bandejas; caixas para bugigangas; descansos para recipientes quentes; copos; vasos ornamentais; porta-utensílios; vasos; globos de água contendo objetos; sino dos ventos; tampa decorativa para tubulação de ar da chaminé.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824680391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170272066 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170204680 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1889
  5. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  6. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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