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FEIJÃO GRÃOS BRASIL

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2002 por GRÃOS BRASIL COMÉRCIO, IMP E EXP DE CEREAIS LTDA., processo nº 824678508, nas classes 30. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo824678508
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularGRÃOS BRASIL COMÉRCIO, IMP E EXP DE CEREAIS LTDA.
CNPJ do titular03.188.336/0001-18
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FEIJÃO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824678508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180288334 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRÃOS BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO "[INCLUÍDO NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1878
  4. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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Classificação figurativa (Viena)