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RIO ILUMINAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2002 por RIO ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824672186, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824672186
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.518.287/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ILUMINAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ABAJUR ( QUEBRA LUZ ), AQUECIMENTO ( INSTALAÇÕES DE - ), BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, CAIXAS DE FUSIVEIS ( ELETRICIDADE ), CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO ( ELETRICIDADE ), CAPACITORES ( CONDENSADORES ELÉTRICOS ), CONDUTORES ELÉTRICOS, CONECTORES ( ELETRICIDADE ), CONTATOS ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS, DIMMERS ( INTERRUPTOR DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA ), DIFUSORES DE LUZ, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO, GLOBOS PARA LAMPADAS, FIOS ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO DE TETO, INTERRUPTORES ELÉTRICOS, LÂMPADAS, LUMINOSOS ( TUBOS -) PARA ILUMINAÇÃO, LUSTRES, PAINEIS DE DISTRIBUIÇÃO, REFLETORES DF LÂMPADAS, VENTILADORES DE TETO, VENTILADORES DE PAREDES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824672186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  3. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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