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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2002 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 824660439, nas classes 38. Registro em vigor até 16/05/2027.

Número do processo824660439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2002
Data da concessão16/05/2017
Vigência até16/05/2027
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias; Cabo (Teledifusão por-); Computador (Comunicação por terminais de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Notícias (Agência de-); Radiodifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824660439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2419
  2. 11/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2414
  3. 04/10/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2387
  4. 12/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando serviços relativos à NCL (8) 38 ou diga se deseja prosseguir com os serviços de ?Programa de televisão? que pertencem à NCL (8) 41. Cumpra na NCL (8). código IPAS136 · RPI 2375
  5. 12/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030021968 (27/06/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2362
  6. 12/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) código 009 · RPI 1788
  7. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

Mesma marca em outras classes

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