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GUYMY FOLHEADOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2002 por GUY MY MANUFATUREIRA MERCANTIL LTDA ME, processo nº 824653807, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824653807
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularGUY MY MANUFATUREIRA MERCANTIL LTDA ME
CNPJ do titular02.629.998/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: - Sem exclusividade de uso da palavra " FOLHEADOS ". -

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras Abotoaduras Adereço (Alfinetes de -) Adereços de prata Adereços [jóias e bijuterias] Alfinetes de adereço Amuletos [jóias e bijuterias] Anéis [jóias e bijuterias] Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) Brincos Broches [jóias e bijuterias] Chaveiros de bijuteria Cloisonné [jóias e bijuterias] Colares [jóias e bijuterias] Correntes [jóias e bijuterias] Folheados (Artigos -) [metal precioso] Gravatas (Alfinetes de -) Gravatas (Prendedores de -) Imitação de ouro (objetos de -) Imitações de pedras preciosas Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) Medalhões [jóias e bijuterias] ouro (objetos de imitação de -) Pedras preciosas (Imitações de -) Pérolas [jóias e bijuterias] Preciosas (Imitações de pedras -) Prendedores de gravatas Pulseiras [jóias e bijuterias]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824653807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  3. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

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