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GEBOOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2002 por GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 824650727, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824650727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2002
Data da concessão10/03/2009
Vigência até10/03/2019
TitularGENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.503.284/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR *, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAÇUZ [CONFEITO], ALCAÇUZ [CONFEITO], ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, ALIMENTOS FARINÁCEOS ARROZ, BAUNILHA [FLAVORIZANTE], BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BEBIDAS DE CACAU COM LEITE, BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE, BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE, BISCOITOS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BISCOITOS DE MALTE, BOLACHAS, BOLINHOS OU BISCOITOS DE AMÊNDOAS, BOLO OU PÃO DE GENGIBRE, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CACAU, CAFÉ, CHÁ, CHÁ GELADO, chocolate, condimentos, confeitos, confeitos de amêndoas, confeitos de amendoins, decorações comestíveis para bolos, decorações comestíveis para bolos, doces [confeitos], doces com hortelã-pimenta, doces com hortelã-pimenta, empadas [tortas], espaguete, especiarias, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas para uso alimentar, farinhas para uso alimentar: flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, flocos de milho, flocos de milho, flocos de milho, fondants [confeitos], gelados comestíveis, gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], geléias de frutas [confeitos], gomas de mascar, exceto para uso medicinal, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, iogurte congelado, iogurte congelado, iogurte gelado, iogurte gelado, ketchup [molho de verdura *, macarrão, maionese, malte para consumo humano, maltose, massa para bolo, massa para bolo, massa para bolo, massas [alimentares], massas alimentares, massas alimentares, massas com ovos [talharim], mel, melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho para pipoca, milho para pipoca, molho de tomate, molho para salada, molhos condimentos], pãezinhos, panquecas, pasta de amêndoas, pastilhas [confeitos], pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], para bolo, pó para bolo, pós para preparar gelados comestíveis, pós para preparar sorvetes, preparações feitas com cereais, produtos de amido para uso alimentar, produtos de cacau, pudins, quiches, ravióli, sagu, sal de cozinha, sanduíches, sorvete, sorvete, sorvetes, sorvetes, sucedâneos de café, sucedâneos de café, talharim, tempero [condimento], temperos, vinagre, waffles, xarope de melaço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824650727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2356
  2. 29/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000817 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos registros n.ºs 822192489, para a marca GEBOL e 824614658, 824614666, 824650727 e 824650697, todos para a marca GEBOOL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ N.º 0106211-37.2013.4.02.5101 INPI N.º 52400.026136/2013-63.<br /> código IPAS639 · RPI 2347
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150099625 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GEBON SORVETES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2342
  4. 28/07/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150099625 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GEBON SORVETES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2325
  5. 07/05/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ N.º 0106211-37.2013.4.02.5101 INPI N.º 52400.026136/2013-63. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. código 569 · RPI 2209
  6. 10/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1992
  7. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1975
  8. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1866
  9. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1861
  10. 17/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( SP ) código 009 · RPI 1754
  11. 06/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1648

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)