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MADEIREIRA GATURAMO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2002 por MADEIREIRA GATURAMO LTDA, processo nº 824646827, nas classes 19. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824646827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMADEIREIRA GATURAMO LTDA
CNPJ do titular66.930.942/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MADEIREIRA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ASSOALHOS (TACOS PARA), CONSTRUÇÃO (MADEIRA DE), LAMBRIS (MADEIRA), MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA DE CONSTRU��ÃO (TÁBUAS), MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA TRABALHADA, REVESTIMENTOS EM MADEIRA, RIPAS DE TELHADO, TÁBUAS MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO, TACOS PARA ASSOALHOS, MADEIRAS (PAVIMENTOS EM), MADEIRA COMPENSADA (FOLHA DE), MADEIRA PRÓPRIA PARA SER MOLDADA, MADEIRA SEMITRABALHADA, MOLDURAS DE PORTAS, NÃO METÁLICAS, FORROS (REVESTIMENTOS) NÃO METÁLICOS (CONSTRUÇÃO),JANELAS NÃO METÁLICAS, LAMBRIS NÃO NÃO METALICOS, ASSOALHOS (TABUAS DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824646827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170321827 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MADEIREIRA GATURANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  4. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645