I - Sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reinvidicações de seus associados. II - Promover, por todos os meios ao seu alcance a perfeita união e solidariedade entre seus associados. III - Interferir sempre que for necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômicos - financeiros e outros de âmbito municipal, regional ou nacional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudicial aos objetivos que representa e defende. IV - Reunir empresas consumidoras de produtos ou sub - produtos de origem florestal e pessoas físicas e jurídicas interessadas na implantação, recuperação, preservação, proteção de árvores e formações florestais, sob aspectos econômicos e ecológico na região. V - Formentar na região a adoção de práticas conservacionistas, promovendo a preservação de recursos naturais, notadamente através da implantação de florestas. VI - Amenizar, pelo uso de moderna tecnologia de manejo - florestal, o processo de erosão do solo, visando o controle de assoreamento dos cursos d' água responsáveis pela drenagem das água pluviais. VII - Garantir à região, a médio e a longo prazo, o suprimento de matérias-primas de origem florestal, quer para usos industriais e de construção civil, quer como fonte alternativa de energia. VIII - Desenvolver atividades florestais com a participação de proprietários rurais do estado, oferecendo - lhes, apoio técnico quanto o racional aproveitamento de áreas não recomendadas para outras culturas. IX - Firmar protocolos de intenção e convênios com órgãos públicos direta ou indiretamente envolvidos com a atividade florestal, no sentido de que possam ser eficazmente atendidos na região os imperativos legais para preservação, proteção e reposição florestal. X - Firmar acordos e contratos com entidades de direito privado interessadas na implantação, preservação, proteção, e reposição, de florestas. XI - Disciplinar a participação de consumidores de produtos florestais, dentro do que prevê o programa de fomento florestal estabelecido.