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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2002 por EDINEI BOETTCHER ME, processo nº 824640322, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824640322
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularEDINEI BOETTCHER ME
CNPJ do titular05.403.069/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PEÇAS DO VESTUÁRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824640322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 26/07/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2377
  3. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16020008083 (27/08/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S/A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à exigência formulada na RPI 2356 de 01/03/2016 em vista erro no nome do requerente da petição.Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  4. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16020008083 (27/08/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>MALHAS RHEDE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  5. 03/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- MALHAS RHEDE LTDA ME código 235 · RPI 1991
  6. 10/08/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(RJ) 040706, DE 09/09/2002, COM BASE NO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI código 171 · RPI 1753
  7. 03/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: GRENDENE S/A (RS) código 009 · RPI 1752
  8. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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