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DOM BRAGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2002 por F.B. AGROINDÚSTRIA E TURISMO LTDA., processo nº 824635027, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824635027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2002
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularF.B. AGROINDÚSTRIA E TURISMO LTDA.
CNPJ do titular04.657.275/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, EXTRATOS DE CARNE, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS, OVOS, MANTEIGAS, LEITE E LATICÍNIO, GORDURAS COMESTÍVEIS, FRUTAS COBERTAS POR AÇÚCAR, PEDAÇOS DE FRUTAS, AZEITONAS E CONSERVA, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CARNES ENLATADAS, CEBOLAS EM CONSERVA, SALADAS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824635027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 09/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. O PRÓPRIO código 230 · RPI 1966
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)