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RODOGRANDE TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2002 por RODOGRANDE TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA, processo nº 824633776, nas classes 37. Registro em vigor até 24/04/2037.

Número do processo824633776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2037
TitularRODOGRANDE TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA
CNPJ do titular37.224.185/0001-28
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

OFICINA MECÂNICA FUNILARIA E PINTURA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E CAMINHÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824633776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260143106 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODOGRANDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160245679 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RODOGRANDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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