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FLORESTA NUTRIÇÃO ANIMAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2002 por JOSÉ TEODORO DE ARAUJO RAÇÕES, processo nº 824633172, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824633172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularJOSÉ TEODORO DE ARAUJO RAÇÕES
CNPJ do titular03.215.488/0001-62
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO ANIMAL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTO PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, BISCOITOS PARA CÃES, CAL PARA FORRAGEM, SUB PRODUTO DE CEREAIS PARA CONSUMO DE ANIMAL, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, FARELO, FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE ARROZ PARA CONSUMO ANIMAL, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGENS, TORTA PARA GADO, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, TORTA DE MILHO PARA GADO, OBJETOS COMESTIVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, SAL PARA GADO, TORTAS PARA ANIMAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824633172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  4. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

Classificação figurativa (Viena)