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ALGA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2002 por ALGA BRASIL ENGENHARIA LTDA, processo nº 824627121, nas classes 06. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824627121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularALGA BRASIL ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular04.180.160/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAPA E DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS, ANCORAGEM ( BÓIAS DE METAL PARA - ) [ ARMAÇÃO ], CABOS ( CONDAGEM DE METAL PARA - ), CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, METAL ( GANCHOS DE - ), TUBOS DE AÇO, TUBOS DE METAL, VIGAS DE METAL, VIGAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824627121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129905 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALGA BRASIL ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  4. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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