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PROGRAMA VCP OLHO NA QUALIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2002 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 824613902, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824613902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2002
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PROGRAMA" E "QUALIDADE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONTROLE DE QUALIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824613902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 16/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA NATUREZA DA MARCA E ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2006
  6. 13/01/2009 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DECLARANDO QUAL O PRODUTO/SERVIÇO OBJETO DA CERTIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 128 E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. APRESENTE TAMBÉM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADE DE CERTIFICAÇÃO, VÁLIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 025 · RPI 1984
  7. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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