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RUSCITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2002 por IRMÃOS RUSCITO LTDA, processo nº 824611306, nas classes 30. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824611306
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularIRMÃOS RUSCITO LTDA
CNPJ do titular58.224.916/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, ARROZ, AÇÚCAR, FEIJÃO, SAL PARA COZINHA, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, MASSAS ALIMENTARES, PÃEZINHOS, ADOÇANTES NATURAIS, BISCOITOS, CHOCOLATE, CHÁ, IOGURTE, TEMPEROS, MOLHO DE TOMATE, CONDIMENTOS, MACARRÃO MAIONESE E FERMENTOS PARA MASSA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824611306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170130110 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRMÃOS RUSCITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

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Classificação figurativa (Viena)