® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOCES SÃO LOURENÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2002 por IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA, processo nº 824606582, nas classes 35. Registro em vigor até 06/01/2035.

Número do processo824606582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2002
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2035
TitularIND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA
CNPJ do titular17.682.600/0001-80
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCES"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: DOCES EM MASSA DE FRUTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, COMPOTAS DE FRUTAS, CREMES DE FRUTAS, DOCE DE LEITE EM PASTA, DOCE DE LEITE EM MASSA PARA CORTE, BALAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824606582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250072133 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAMER & FILHA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Doces São Lourenço X Restaurante e Churrascaria O Lorenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2843
  2. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240327043 (18/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SÃO LOURENÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  3. 23/07/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150029626 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>João de Paula Ferreira<br /> código IPAS532 · RPI 2533
  4. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150029626 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>João de Paula Ferreira<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  5. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  6. 09/12/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080161723 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME RESSALVA CONFERIDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2292
  7. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  8. 30/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 820020516 E 818051671 código 100 · RPI 1969
  9. 28/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823194272.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 241 · RPI 1912
  10. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1876
  11. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IND E COM DE PRODUTOS SÃO LOURENÇO LTDA

Classificação figurativa (Viena)