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FOTOMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2002 por FOTOMAR ARTIGOS FOTOGRÁFICOS LTDA ME, processo nº 824602331, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824602331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularFOTOMAR ARTIGOS FOTOGRÁFICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.477.335/0001-03
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REVENDA DE FILMES FOTOGRÁFICOS, ÁLBUNS P/ FOTOS,FITAS DE VÍDEO CASSETE, DISCOMANS, WALKMANS, RÁDIO-RELÓGIOS, GRAVADORES CASSETE, MICROGRAVADORES CASSETE, ADAPTADORES FITAS 10 MM, ADAPTADORES P/ DISCMANS, FONES DE OUVIDO, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, FILTROS P/ CÂMERA FOTOGRÁFICAS 52 MM E 58 MM, PORTA RETRATOS, BOLSAS P/ CÃMERA FOTOGRÁFICAS, BATERIAS P/ CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, AGENDAS ELETRÔNICAS, CALCULADORAS E FILMADORAS, RECARREGADORES DE PILHAS PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES, MATERIAIS CD (CAPAS E CDS GRAVÁVEL), DISQUETES PARA COMPUTADOR, FLASH P/ CÂMERA FOTOGRÁFICAS, TRIPÉS P/ CÂMERAS FOTOGRÁFICAS E CÂMERAS DE FILMAR, ILUMINADORES P/ FILMADORAS, OBJETIVAS P/ COMÉRCIO FOTOGRÁFICOS, LUNETAS, BINÓCULOS, LÂMPADAS P/ ILUMINADORES, MOLDURAS, KIT LIMPEZA (CÂMERAS, APARELHOS CDS)TELEVISORES,ETC;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1918
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  5. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

Classificação figurativa (Viena)