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BRASIL CENTRAL TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2002 por ALGAR TELECOM S/A, processo nº 824600630, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824600630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2002
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularALGAR TELECOM S/A
CNPJ do titular71.208.516/0001-74
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE TELEFONIA TELEFONE (APARELHOS DE -) TELEFONE (RECEPTORES DE-) TELEFONES PORTÁTEIS TELEFÔNICOS (FIOS-) TELEFONES (BATERIAS PARA-) TELEFONES (CELULARES -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824600630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160052217 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALGAR TELECOM S/A<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 22/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES código 565 · RPI 2059
  4. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  5. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  6. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

Mesma marca em outras classes

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