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MASSA CASEIRA PEGORINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2002 por CHURRASCARIA O GALPAO PEGORINE LTDA, processo nº 824581644, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824581644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2002
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularCHURRASCARIA O GALPAO PEGORINE LTDA
CNPJ do titular00.477.238/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MASSA CASEIRA".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 26/01/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, (GCP COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME), PET (SC) 017060006925, DE 16/10/2006. *INT. NILVAN PAULO MINGUARENSE código 165 · RPI 2038
  4. 10/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRª TÂNIA MARIA CONCEIÇÃO FLORES ZANELA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, APRESENTANDO OUTROSSIM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: NILVAN PAULO MINGURANSE. código 091 · RPI 1992
  5. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  6. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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