® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JOVA MARMORARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2002 por JOVA DECORAÇÕES LTDA, processo nº 824567781, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824567781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularJOVA DECORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular19.388.560/0001-93
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?MARMOMARIA?.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO], ARGAMASSA, ARGILA*, CAL, CASCALHO, CIMENTO*, CONCRETO, CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS, GRANITO, MÁRMORE, PEDRA, PISOS NÃO METÁLICOS, QUARTZO, REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO], TELHADOS NÃO METÁLICOS, TIJOLOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824567781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  4. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

Classificação figurativa (Viena)