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TRANSPORTADORA MARANGON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2002 por TRANSPORTADORA MARANGON & MARANGON LTDA ME, processo nº 824564928, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824564928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2002
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularTRANSPORTADORA MARANGON & MARANGON LTDA ME
CNPJ do titular62.234.885/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TRANSPORTADORA"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE; TRANSPORTE ( CORRETAGEM DE - ); TRANSPORTE ( RESERVAS PARA - ); TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; TRANSPORTE DE MÓVEIS; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; TRANSPORTE POR ÔNIBUS; ENTREGA DE MERCADORIAS; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824564928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 24/03/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. PATRONÍMICO "MARANGON". código 041 · RPI 1994
  5. 10/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: INDÚSTRIA ELÉTRICA MARANGONI MARETTI LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1753
  6. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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