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CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2002 por CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., processo nº 824527674, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824527674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2002
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularCONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A.
CNPJ do titular02.380.162/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS, REFORMAS DE ESTRADAS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS E ESTRADAS, CONSERTOS E ATENDIMENTO MECÂNICO A VEÍCULOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS, DE CONSERVAÇÃO EDE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA, CONSTRUÇÃO DO PROLONGAMENTO DERODOVIAS, RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTRADAS DERODAGEM E PONTES, RECAPEAMENTO DA PISTA, RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, SUBSTITUIÇÃO DE SINALIZAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824527674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 02/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1878
  5. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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Classificação figurativa (Viena)