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CIA. DA LOUÇA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2002 por CELERI & CANDIDO LTDA ME, processo nº 824527330, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824527330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCELERI & CANDIDO LTDA ME
CNPJ do titular73.371.775/0001-47
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios para banhos Aparelhos de descarga sanitária Bacias [ lavatórios ] Banheiras Banheiras ( Revestimentos para - ) Banheiras de hidromassagem Banheiros ( Instalações de - ) Bidês [ aparelho sanitário ] Boxes para chuveiro, Caixas de descarga [ sanitários ] Aquecimento ( Aparelhos de - ) Canos de água para instalações sanitárias Canos [ peças de instalações sanitárias ] Chuveiros Hidromassagem ( Aparelhos para - ) Lavatório [ partes de instalações sanitárias ] Pia [ partes de instalações sanitárias ] Pias Pias Torneiras Torneiras misturadoras para canos de água Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [ calefação ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824527330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  3. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

Classificação figurativa (Viena)