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GOIÁS EM DEBATE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2002 por TELEVISÃO GOYA LIMITADA, processo nº 824525434, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824525434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularTELEVISÃO GOYA LIMITADA
CNPJ do titular01.279.835/0001-95
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

BBS [serviços de telecomunicação] Cabo (Teledifusão por -) Computador (Comunicação por terminais de -) Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) Comunicação por redes de fibra óptica Mensagem (Transmissão de -) Notícias (Agências de -) Radiodifusão Radiodifusão Satélite (Transmissão por -) Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] Telecomunicações (Informações sobre -) Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de Teleconferência (Serviços de -) Teledifusão Teledifusão Teledifusão por cabo Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador Emissora de Televisão Difusão de Programas de Televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824525434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  4. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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Classificação figurativa (Viena)