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SAPOTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2002 por SAPOTEC LTDA, processo nº 824522109, nas classes 42. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824522109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularSAPOTEC LTDA
CNPJ/CPF do titular03.816.066/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL; ANÁLISES QUÍMICAS; ENGENHARIA (ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS); PROSPECÇÕES GEOLÓGICAS; LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS; PESQUISAS BIOLÓGICAS; PESQUISAS E DESENVOLVIMENTOS PARA TERCEIROS; PESQUISAS TÉCNICAS E QUÍMICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824522109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250059080 (06/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SAPOTEC SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELE BERTONI ADAMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 21/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240455206 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPOTEC SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELE BERTONI ADAMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não apresenta qualquer justificativa, ou prova quanto ao legítimo interesse na caducidade da marca requerida.<br /> código IPAS271 · RPI 2820
  3. 24/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240455206 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPOTEC SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELE BERTONI ADAMES<br /> código IPAS338 · RPI 2803
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129971 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAPOTEC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 17/11/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000723 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado: "a) parcialmente procedente o pedido de caducidade parcial do registro nº 817.438.572 para a marca SAPO, para determinar a sua reclassificação da classe nacional 37.54 para a classe internacional 37, com especificação de "animais nocivos )exterminação de -) exceto para agricultura; desratização; exterminação de animais nocivos, exceto para agricultura"; b) determinar que a autarquia federal prossiga no exame do mencionado pedido de registro nº 824.522.095, da marca SAPOTEC na classe 40, desconsiderando-se o fundamento da anterioridade impeditiva decorrente do registro nº 817.438.572 (classe 37:54), da sociedade ré; c) procedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 824.522.109 da marca SAPOTEC na classe 42, com a manutenção do mesmo em favor da autora". AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF/RJ nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) e INPI nº 52400.010803/2011-24.<br /> código IPAS639 · RPI 2341
  6. 31/01/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO INPI QUE DECIDIRAM PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 824.522.095 E PELA NULIDADE DO REGISTRO Nº 824.522.109. código 570 · RPI 2143
  7. 24/01/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF (RJ) Nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) E PROC. INPI Nº 52400.010803/2011-24. EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO MM.JUIZO DA 13ª VF (RJ): "DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART.273 DO CPC, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO INPI QUE DECIDIRAM PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 824.522.095 E PELA NULIDADE DO REGISTRO Nº 824.522.109, ATÉ DECISÃO FINAL NA PRESENTE DEMANDA". código 569 · RPI 2142
  8. 09/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART, 168, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. REG.817438572. código 820 · RPI 2118
  9. 16/12/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (WB) 810060013034, DE 08/12/2006, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.INFORMARK INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA código 740 · RPI 1980
  10. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070042630 (visualizar no Portal INPI), de 24/05/2007 código 511 · RPI 1977
  11. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  12. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  13. 31/05/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1795
  14. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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