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MARY JANE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2002 por INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA, processo nº 824519752, nas classes 25. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo824519752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2002
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularINDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA
CNPJ do titular68.752.351/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS; SAPATOS, BOTAS, TÊNIS, CHINELOS, SANDÁLIAS, BOTINAS (MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS; SOCIAIS E ESPORTIVOS); ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, PARA PRÁTICA DE SKATE E SURF, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, MEIAS, CASACOS, BLUSÕES, GORROS, CALÇAS, CALÇÕES, LUVAS, CHAPÉUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824519752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170001446 (03/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110451781 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16110003775 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>RED RIVER INDÚSTRIA COMÉRCIO E MARKETING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da transferência requerida na pet. 810110389375 DE 14/01/11.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 27/01/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 16110003775 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>RED RIVER INDÚSTRIA COMÉRCIO E MARKETING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da desistência de anotação de transferência publicado na RPI 2297 de 13/01/15, para inclusão do número da petição alvo da desistência.<br /> código IPAS403 · RPI 2299
  5. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16110003775 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>RED RIVER INDÚSTRIA COMÉRCIO E MARKETING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  6. 30/12/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110389375 (14/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da transferência publicado na RPI 2142 de 24/01/12, tendo em vista a petição de desistência da mesma protocolada em 19/07/2011 e não observada à época do exame.<br /> código IPAS403 · RPI 2295
  7. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RED RIVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPOSITORES LTDA ME código 565 · RPI 2142
  8. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDAPET. (SP) Nº 016080006840 DE 10/09/2008. código 565 · RPI 2056
  9. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  10. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  11. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QIX SKATEBOARDS INDUSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA código 235 · RPI 1863
  12. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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Classificação figurativa (Viena)