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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2002 por STORA ENSO OYJ, processo nº 824512588, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824512588
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSTORA ENSO OYJ
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel fino, papel não revestido, papel fino revestido, papel médio revestido e papel revestido, papel de revista, papel de jornal, papel super calandrado, papel sem carbono, papel térmico, papel de impressão, papel laminado, papel digital, papel de livro, papel para diretório; papel para escrever e desenhar, papel colorido, papel escolástico, papel de reprodução, papel de impressão a laser, papel de jato de tinta, papel "offset", papel de papelaria contínuo, papel para rótulos, papel para envelope; papéis para uso na indústria de artes gráficas; produtos de papel feitos de papel, a saber, pasta, cartões de visita, cartões de felicitações, cartões de correspondência, bilhetes da loteria, pôsteres, bandeirolas, registros, livros, manuais, cadernos, blocos de anotações, capas de livro, pastas para cardápios, divisórias, relatórios anuais, manuais, guias, catálogos, calendários, capas de livro, pacotes de CD/DVD, mapas, material publicitário, revistas, jornais, periódicos, publicações e brochuras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824512588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  3. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

Mesma marca em outras classes