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MS MANSIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2002 por MANSIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 824486510, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824486510
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularMANSIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular01.734.432/0001-99
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço ( Canos de - ) Andaimes de metal Assoalhos de metal Caixas de metal comum Calhas de metal para construção Canos de tal Cercas de metal Chaminés ( Coberturas de metal para - ) Chaminés de metal Cintas de metal para prender canos Coberturas de metal para telhados Colunas metálicas para edificações Construção ( Materiais de metal para reforço de - ) Construção Civil ( Vigas de metal para - ) Construções de metal Degraus de metal Degraus de metal para escadas Dutos de metal para instalações de aquecimento central Escadas de metal Estrados de metal para pisos Flutuantes ( Cais - ) de metal para amarração de barcos Grades de metal Grampos de metal para prender canos Manuseio ( Paletes de metal para - ) Marquises de metal [ construção ] Materiais de metal para construção Paletes de metal para manuseio Plataformas, pré-fabricadas, de metal Plataformas, pré-fabricadas, de metal Portões de metal Silos de metal Telhados de metal Tetos de metal Tetos de metal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824486510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  3. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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