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CREDIJA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2002 por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE JACINTO MACHADO, processo nº 824477332, nas classes 35. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo824477332
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2002
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularCOOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE JACINTO MACHADO
CNPJ do titular85.291.086/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS; LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824477332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170282197 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LITORANEA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  4. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPATÍVEL COM A CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1876
  5. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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