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A VOZ DO CIDADÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2002 por JORGE MARANHÃO TAVARES, processo nº 824476646, nas classes 38. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo824476646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2002
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularJORGE MARANHÃO TAVARES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE BANCO DE DADOS COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824476646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160285334 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A Voz do Cidadão Instituto de Cultura de Cidadania<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160152344 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>JORGE MARANHÃO TAVARES<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  5. 19/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1789
  6. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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