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RACHEL PRESENTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2002 por ARTIGOS PARA PRESENTES RACHEL LTDA., processo nº 824475712, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824475712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularARTIGOS PARA PRESENTES RACHEL LTDA.
CNPJ do titular30.661.813/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRESENTES".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridor de garrafas; Açucareiros, exceto em metais preciosos; Ampolas em vidro [ recipientes, frascos ]; Apanha-migalhas; Arandelas, exceto em metais preciosos; Argolas de guardanapos, exceto em metais preciosos; Bacias [ recipientes ]; Bacias [ tigelas ]; Baixelas [ serviços ] para licores; Baldes para gelo; Bandeja giratória, com condimentos e comida, que fica no centro da mesa; Bandejas [ tabuleiros para servir ], exceto em metais preciosos; Bases para pratos [ utensílios de mesa ]; Bicos [ bules, talhas, etc. ; Bomboneira, exceto em metais preciosos; Bules de chá, exceto em metais preciosos; Caçarolas; Caçarolas não elétricas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Serviços ( baixelas ) de café, exceto em metais preciosos; Caixas de bombons, exceto em metais preciosos; Caixas em vidro; Caixas para chá, exceto em metal precioso; Caldeirões; Candelabros [ castiçal ], exceto em metais preciosos; Canecas, exceto em metais preciosos; Castiçal, exceto em metais preciosos; Centros de mesa, exceto em metais preciosos; Louça de cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Canecas para cerveja; Cestas de pão; Cestos para pão [ uso doméstico ]; Cestos para uso doméstico, exceto em metais preciosos; Serviços ( baixelas ) de chá, exceto em metais preciosos; Chaleiras não elétricas; Chaleiras, exceto em metais preciosos; Coadores de chá [ filtros ] exceto em metais preciosos; Colher [ acessórios de mesa ]; Colheres para mexer os alimentos [ utensílios de cozinha ]; Conchas de sopa para cozinha; Serviços para condimentos [ conjunto de temperos ]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber Copos, exceto em metais preciosos; Coqueteleiras; Cristais [ vidraçaria ]; Descanso dos talheres para a mesa; Espátula para tortas; Espátulas [ utensílios de cozinha ]; Louça de faiança; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Vasos para flores; Fôrmas de cozinha; Fôrmas para bolos; Fôrmas [ utensílios de cozinha ]; Frascos de bebidas para viajantes; Frascos, exceto em metais preciosos; Frigideiras; Taças para frutas; Galhetas, exceto em metais preciosos; Galheteiros, exceto em metais preciosos; Garrafas; Garrafas térmicas; Grelhas [ utensílios para cozinhar ]; Latas de biscoitos [ caixas, vasilhas, potes ]; Lixeiras; Louças, exceto em metais preciosos; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Moinhos de pimenta, manuais; Vidros opalas; Opalinas; Paliteiros, exceto em metais preciosos; Panelas; Pimenteiras, exceto em metais preciosos; Pires, exceto em metais preciosos; Porcelanas; Porta-guardanapos, exceto em metais preciosos; Potes; Pratos, exceto em metais preciosos; Redomas para queijeira; Raladores [ utensílios de uso doméstico ]; Recipientes de vidro; Recipientes para a cozinha, exceto em metais preciosos; Recipientes para o uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciosos; Rolhas de vidro; Saboneteiras; Saca-rolhas; Saladeiras, exceto em metais preciosos; Saleiros, exceto em metais preciosos; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de pão; Tabuleiros para uso doméstico, exceto em metais preciosos; Recipientes térmicos; Terrinas, exceto em metais preciosos; Tigelas de vidro; Tigelas [ bacias ]; Tampas de travessas; Travessas para legumes; Travessas, exceto em metais preciosos; Trituradores domésticos não elétricos - 3 Utensílios de uso doméstico, exceto em metais preciosos; Utensílios para a mesa, exceto em metais preciosos; Vasos, exceto em metais preciosos; Tigelas de vidro; Vidros ( Recipientes );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824475712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  4. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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