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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2002 por GALP ENERGIA, SGPS, S.A., processo nº 824475240, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824475240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularGALP ENERGIA, SGPS, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; TUBOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PEZ E BETUME; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; MONUMENTOS NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824475240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20070023590 (26/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>GALP ENERGIA, SGPS, S.A.<br /> código IPAS235 · RPI 2304
  2. 29/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070023590 (26/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>GALP ENERGIA, SGPS, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para ci��ncia de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI”.<br /> código IPAS267 · RPI 2260
  3. 03/07/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1904
  4. 26/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 822487209 E 822487241 código 100 · RPI 1877
  5. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)