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NINA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2002 por THE SINGER COMPANY LIMITED, processo nº 824474805, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824474805
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHE SINGER COMPANY LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS DE COSTURA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824474805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070036592 (04/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>THE SINGER COMPANY LIMITED<br /> código IPAS235 · RPI 2281
  2. 29/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070036592 (04/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>THE SINGER COMPANY LIMITED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI”.<br /> código IPAS267 · RPI 2260
  3. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 235 · RPI 2032
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 821853384, 822982064 E 822982072. código 100 · RPI 1887
  6. 19/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821853384, 822982064 E 822982072. código 241 · RPI 1876
  7. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

Mesma marca em outras classes