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REI DO CHOPP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2002 por PEREIRA & COLOMBO DISTRIBUIDORA LTDA-ME, processo nº 824470893, nas classes 35. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo824470893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2002
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularPEREIRA & COLOMBO DISTRIBUIDORA LTDA-ME
CNPJ do titular04.659.426/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOPP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E ARTIGOS PARA FESTAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824470893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220265131 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL DE BEBIDAS PERINI E SOUZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO INDICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2165
  4. 24/10/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA, PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIs 1863, DE 19/09/2006, E 1832, DE 14/02/2006, TENDO EM VISTA EVIDÊNCIAS DE FALHA NO RITO PROCESSUAL código 295 · RPI 1868
  5. 19/09/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1863
  6. 14/02/2006 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. Deve ser reapresentada procuração outorgando poderes somente para a Agente da Propriedade Industrial Nelma Aparecida Mattosinho Martinez, matricula API n.º 970, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes somente para o escritório Marknel Marcas e Patentes S/C Ltda, pessoa jurídica não habilitada como Agente da Propriedade Industrial perante o INPI. código 010 · RPI 1832
  7. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)