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IK AHN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2002 por IK AHN INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA, processo nº 824458699, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824458699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularIK AHN INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA
CNPJ do titular03.918.633/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUA, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BONÉS; CALÇAS, CALÇÕES, CALÇÃO DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS; ENXOVAIS DE BEBÊ; FANTASIAS; FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS; ROUPA ÍNTIMA; JAQUETA, MEIA, MEIA CALÇA; PIJAMAS; SAIAS, ROUPAS DE BAIXO, SUNGAS, SUTIÃ; CALCINHAS; BERMUDAS, SHORTS, BLUSAS FEMININAS; CASACOS, AGASALHOS, VESTIDOS [TODOS OS ITENS DO VESTUÁRIO CONFECCIONADO INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824458699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1880
  4. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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