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JAB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2002 por JAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 824450965, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824450965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularJAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ do titular04.571.174/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CABOS ELÉTRICOS; CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE ]; CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO [ ELETRICIDADE]; CAIXA DE FUSIVEIS [ ELETRICIDADE ]; CONECTORES [ ELETRICIDADE ]; CONEXÕES ELÉTRICAS; CONEXÕES PARA LINHAS ELÉTRICAS; CONTATOS ELÉTRICOS; DISJUNTORES; DUTOS [ ELETRICIDADE]; ELÉTRICAS ( CONEXÕES - ); FIOS ( CONECTORES DE - ) [ ELETRICIDADE ]; FIOS DE LIGAS METÁLICAS [ FIO DE FUSÍVEL ]; FIOS ELÉTRICOS; FIOS PARA IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS; FUSÍVEIS; FUSÍVEL ( FIOS DE - ); PAINÉIS DE CONTROLE [ELETRICIDADE]; PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO [ ELETRICIDADE ]; SINALIZAÇÃO ( PAINÉIS DE - ), LUMINOSOS OU MECÂNICOS; VOLTÍMETROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824450965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  4. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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