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GOLEMBA'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2002 por GOLEMAS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, processo nº 824440501, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824440501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2002
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularGOLEMAS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
CNPJ do titular85.383.776/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EDIFICAÇÕES [CONSTRUÇÃO DE -].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824440501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1937
  4. 11/05/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO. código 090 · RPI 1740
  5. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

Classificação figurativa (Viena)