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CJ MÓVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2002 por CJ MÓVEIS LTDA, processo nº 824417526, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824417526
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCJ MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular00.057.560/0001-82
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários Armários para farmácia Armários para medicamentos Assentos Balcões Bancadas de lavatório Bancadas de trabalho Bancos Banquinhos para os pés Berços Cabides Cadeiras Camas Carrinhos Carrinhos de chá Carrinhos de servir à mesa Carteiras Divisórias de madeira para móveis Escrivaninhas Guarda-louças Guarnições não metálicas para móveis Mesas Mobiliário Mobiliário escolar Móveis Móveis para escritório Peças de mobiliário Penteadeiras Portas para móveis Prateleiras Prateleiras para armazenagem Prateleiras para arquivos Prateleiras para bibliotecas Prateleiras para máquinas de escrever Prateleiras para móveis,Rodízios não metálicos para móveis;Sofás;Trabalhos de marcenaria;Vitrines.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824417526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  3. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)