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ONDA SONORA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2002 por ONDA SONORA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 824367030, nas classes 25. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824367030
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularONDA SONORA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular03.731.784/0001-16
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824367030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170350732 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ONDA SONORA CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EXCLUINDO-SE AS EXPRESSÕES "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE", POR NÃO PERTENCER À CLASSE SOLICITADA E "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E ADICIONANDO-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.. código 351 · RPI 1874
  4. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)