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N NOVA ALIANÇA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2002 por NOVA ALIANÇA AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA, processo nº 824353374, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824353374
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA ALIANÇA AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular49.213.747/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE COLHEITA [SERVIÇOS DE AGRICULTURA]; PREPARAÇÃO DE TERRA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA AGRÍCOLA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824353374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  3. 16/06/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1999, DE 28/04/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2006
  4. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTEALTERADO SEGUNDO PET[WB] 810080156639, DE 07/11/2008, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO código 351 · RPI 1999
  5. 09/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1966
  6. 22/06/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ICOMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ( PB ) código 009 · RPI 1746
  7. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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