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SULGRAFF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2002 por IMPRESSOS GRÁFICOS DO SUL LTDA ME, processo nº 824350995, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824350995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularIMPRESSOS GRÁFICOS DO SUL LTDA ME
CNPJ do titular03.196.081/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

IMPRESSÃO, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, IMPRESSÃO OFSETE E SERIGRAFIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824350995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130248482 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPRESSOS GRAFICOS DO SUL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jorge Luiz da Silva Monteiro<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  5. 05/06/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE.// ALTERADO DA NCL (8) 37 PARA A NCL (8) 40, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1900
  6. 28/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA NCL (8). OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1873
  7. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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Classificação figurativa (Viena)