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SUNDANCE RESIDENCE SERVICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2002 por GAFISA SPE-13 S.A, processo nº 824349792, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824349792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularGAFISA SPE-13 S.A
CNPJ do titular04.070.112/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESIDENCE SERVICE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE COMPRA, VENDA E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824349792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150016790 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GAFISA SPE-48 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2511
  2. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

Classificação figurativa (Viena)